DIREITO AÉREO –
PROBLEMAS COM VOOS E VIAGENS

Sobre o Direito Aéreo

Todos os consumidores brasileiros têm direitos assegurados por lei (Código de Defesa do Consumidor) e todas empresas, bancos ou prestadores de serviços precisam respeitar suas determinações. Nosso escritório atua na defesa dos interesses dos consumidores, com qualificação para atendimento personalizado para o seu caso, fornecendo assistência completa aos clientes durante todo o processo. Caso tenha passado por alguma das situações abaixo ou semelhantes, entre em contato conosco.

Áreas que podemos solucionar para você.

Cancelamento de voo e indenização

Extravio de Bagagem e indenização​

Indenização por atraso de voo ou perda de conexão​

Overbooking

No Brasil, os consumidores possuem direitos assegurados por lei em caso de cancelamento de voo, os quais incluem:

  1. Informação clara e precisa: as companhias aéreas são obrigadas a informar aos passageiros sobre o cancelamento do voo com antecedência mínima de 72 horas. Caso o cancelamento ocorra dentro desse prazo, a empresa deve fornecer informações claras e precisas aos passageiros sobre os motivos do cancelamento e as opções disponíveis.

  2. Opções de reacomodação: as companhias aéreas devem oferecer opções de reacomodação aos passageiros, como remarcação do voo ou reembolso do valor pago pela passagem.

  3. Assistência material: em casos de cancelamento de voo, as companhias aéreas devem fornecer assistência material aos passageiros, como alimentação, hospedagem e transporte. O tipo de assistência varia de acordo com o tempo de espera para o próximo voo.

  4. Indenização por danos morais e materiais: em caso de cancelamento de voo sem aviso prévio ou sem justificativa plausível, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais, como gastos extras com hospedagem e transporte.

O valor da indenização varia de acordo com cada caso e pode ser determinado pela Justiça ou negociado diretamente com a companhia aérea. Em casos de cancelamento de voo, é importante que o passageiro guarde todos os comprovantes de gastos extras para apresentá-los em uma eventual ação judicial ou negociação com a empresa aérea.

Em resumo, os consumidores brasileiros possuem direitos assegurados por lei em caso de cancelamento de voo, incluindo o direito à informação, opções de reacomodação, assistência material e possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

No Brasil, os consumidores possuem direitos assegurados por lei em caso de extravio de bagagem, os quais incluem:

  1. Comprovante de despacho: o passageiro tem o direito de receber um comprovante de despacho de bagagem que deve ser apresentado caso ocorra algum problema.

  2. Localização da bagagem: a companhia aérea deve localizar a bagagem extraviada e entregá-la no destino do passageiro, de forma gratuita.

  3. Assistência material: caso a bagagem extraviada cause algum transtorno ao passageiro, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência material, como fornecer roupas e itens de higiene pessoal.

  4. Indenização por danos morais e materiais: em casos de extravio de bagagem, os passageiros podem ter direito a indenização por danos morais e materiais. O valor da indenização pode variar de acordo com o dano causado e o tipo de bagagem extraviada.

O valor da indenização por danos morais e materiais é determinado caso a caso, podendo ser negociado diretamente com a companhia aérea ou por meio de ação judicial. Em geral, a indenização por danos materiais pode cobrir os gastos do passageiro com a compra de itens de primeira necessidade até a localização da bagagem extraviada. Já a indenização por danos morais é determinada com base no transtorno e incômodo causados ao passageiro pela falta da bagagem.

É importante que o passageiro guarde todos os comprovantes de gastos extras e documente o transtorno causado pelo extravio da bagagem para apresentá-los em uma eventual ação judicial ou negociação com a empresa aérea.

Em resumo, os consumidores brasileiros possuem direitos assegurados por lei em caso de extravio de bagagem, incluindo o direito à localização da bagagem, assistência material e possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

No Brasil, os consumidores têm direitos garantidos por lei em caso de atraso de voo ou perda de conexão, que incluem:

Informações claras e precisas: as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre atrasos nos voos com pelo menos 30 minutos de antecedência. Se o atraso for superior a 4 horas, a empresa deve fornecer aos passageiros informações claras e precisas sobre as opções disponíveis.

Opções de reacomodação: as companhias aéreas devem oferecer opções de reacomodação aos passageiros, como mudança de voo, reencaminhamento ou reembolso do valor pago pela passagem.

Assistência material: em caso de atraso de voo ou perda de conexão, as companhias aéreas devem fornecer aos passageiros assistência material, como alimentação, acomodação e transporte. O tipo de assistência varia em função do tempo de espera do próximo voo.

Indenização por danos morais e materiais: em caso de voo com atraso superior a 4 horas ou perda de conexão, o passageiro poderá ter direito a indenização por danos morais e materiais, como adicionais de hospedagem e custos de transporte.

O valor da compensação varia em casos individuais e pode ser determinado pelo tribunal ou negociado diretamente com a companhia aérea. Em caso de atraso de voo ou perda de conexão, é importante que o passageiro guarde toda a documentação das despesas extraordinárias para poder apresentá-las em caso de litígio judicial ou perante a companhia aérea.

Em suma, o consumidor brasileiro tem direitos garantidos por lei em caso de atraso de voo ou perda de conexão, incluindo direito à informação, opções de relocação, assistência material e possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

No Brasil, o consumidor tem direito legal em caso de overbooking, que ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do voo. Os direitos do consumidor nesses casos incluem:

Opções de reacomodação: as companhias aéreas devem oferecer opções de reacomodação aos passageiros, como mudança de voo, reencaminhamento ou reembolso do valor pago pela passagem.

Assistência material: em caso de overbooking, as companhias aéreas devem fornecer assistência material aos passageiros, como alimentação, acomodação e transporte. O tipo de assistência varia em função do tempo de espera do próximo voo.

Indenização por danos não patrimoniais e materiais: em caso de overbooking, os passageiros podem ter direito a indenização por danos não patrimoniais e materiais, como custos adicionais de acomodação e transporte.

Tem alguma dúvida jurídica e gostaria de tirá-la
direto com a gente? Entre em contato.

Telefone: (54) 3453-6614
Email: contato@accordiadvogados.com.br
SEG - SEX 09:00 AS 12:00 - 13:30 AS 18:00