Sobre o Direito Aéreo
Problemas em viagens aéreas são tratados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulação da Agência Nacional de Aviação Civil. A companhia responde pela assistência ao passageiro e pelos prejuízos causados por atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e falhas no transporte de bagagem.
A Accordi Advogados orienta o passageiro sobre o que exigir ainda no aeroporto, quais documentos preservar e qual é a melhor via para buscar reparação. Atuamos também em cancelamentos e alterações de pacotes contratados junto a agências e plataformas de viagem.
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Diante do cancelamento, o passageiro pode escolher entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.
A partir de determinado tempo de espera, a companhia também deve oferecer comunicação, alimentação e, quando necessário pernoite, hospedagem e traslado. A recusa dessa assistência reforça o pedido de indenização.
O tempo de espera define o que é devido. Em atrasos mais longos, além da assistência material, surge o direito à reacomodação ou ao reembolso. Perder um compromisso profissional, um evento familiar ou uma conexão internacional agrava o dano.
Guarde cartão de embarque, comprovantes de despesas, prints do aplicativo com os horários e o protocolo do atendimento. Esse conjunto é o que demonstra o prejuízo concreto.
A bagagem que não aparece deve ser registrada imediatamente no balcão da companhia, com emissão do relatório de irregularidade. A empresa tem prazo para localizar e devolver o volume e responde pelas despesas necessárias enquanto isso não ocorre.
Se a bagagem for definitivamente perdida, danificada ou violada, cabe indenização pelos bens e, conforme as circunstâncias da viagem, também por dano moral.
Quando a companhia vende mais assentos do que a aeronave possui, ou impede o embarque de passageiro com reserva confirmada, ocorre preterição. Nesse caso são devidos reacomodação ou reembolso, assistência material e compensação financeira prevista na regulação.
Aceitar voluntariamente o desembarque em troca de compensação é uma opção do passageiro, e os termos do acordo devem ser registrados por escrito.
Mudanças relevantes de horário, de aeroporto ou de itinerário comunicadas com pouca antecedência equivalem, na prática, a cancelamento. O passageiro pode recusar a alteração e pedir reembolso ou reacomodação em voo compatível com o originalmente contratado.
Salve o e-mail ou a notificação com a alteração e o registro do bilhete original: a comparação entre os dois é a prova da modificação.
Agências e plataformas de viagem respondem solidariamente pelo pacote que vendem. Cancelamento do serviço, alteração de datas, hospedagem diferente da contratada e demora no reembolso são situações que geram direito a reparação.
Casos de cancelamento em massa por parte de plataformas de venda de passagens exigem atenção ao prazo e à forma de habilitação do crédito, tema que analisamos individualmente.
Para voos nacionais, o prazo para reclamar é de cinco anos. Em voos internacionais, aplicam-se convenções internacionais com prazos próprios, o que torna a análise imediata ainda mais importante.
Reúna bilhete, cartão de embarque, comunicados da companhia, relatório de irregularidade de bagagem, notas fiscais de despesas e o protocolo de reclamação registrado junto à empresa.
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