DIREITO BANCÁRIO

Sobre o Direito Bancário

Bancos, financeiras, administradoras de cartão e instituições de pagamento precisam respeitar o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as normas do Banco Central. Na prática, porém, é comum encontrar juros e encargos cobrados acima do que foi contratado, tarifas e seguros incluídos sem autorização, apontamentos indevidos em cadastros de inadimplentes, descontos não reconhecidos em salários e benefícios e prejuízos causados por fraudes e golpes.

A Accordi Advogados analisa o contrato e os extratos, verifica quais cobranças têm respaldo legal e atua nas esferas extrajudicial e judicial para restabelecer o equilíbrio da relação entre o cliente e a instituição financeira. O atendimento é individual, com explicação clara de cada etapa e dos riscos envolvidos. Se você se identificou com alguma das situações abaixo, entre em contato com a nossa equipe.

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Áreas que podemos solucionar para você.

Juros e encargos abusivos em contratos bancários

Revisão de financiamento de veículo e de imóvel

Negativação indevida no SPC e no Serasa

Golpes e fraudes bancárias: Pix, biometria e aplicativos falsos

Descontos indevidos e empréstimo consignado

Superendividamento e repactuação de dívidas

Defesa em busca e apreensão de veículo

Bloqueio judicial de conta e penhora de salário

Tarifas, seguros embutidos e venda casada

Defesa em execução, ação monitória e cobrança

A simples sensação de que a prestação está alta não comprova abusividade. A análise técnica compara a taxa efetivamente aplicada com a taxa média praticada pelo mercado para a mesma modalidade e período, informação divulgada pelo Banco Central, e verifica a forma de capitalização, o custo efetivo total e a presença de encargos não pactuados.

Quando a diferença é relevante, é possível pedir judicialmente a revisão do contrato, o recálculo das parcelas e a devolução do que foi pago em excesso. Antes de qualquer medida, reunimos o contrato, o extrato de evolução da dívida e a planilha de amortização, documentos que a instituição é obrigada a fornecer ao cliente.

A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes só é válida quando existe dívida real, vencida e não paga, e quando o consumidor foi comunicado previamente. Essa comunicação pode ser feita por carta ou por meio eletrônico, mas precisa ocorrer antes do apontamento.

Se a dívida não existe, já foi paga, está sendo discutida judicialmente ou se o consumidor nunca foi avisado, cabe pedir a exclusão do registro e, conforme o caso, indenização por danos morais. Também é possível questionar a manutenção do apontamento após o prazo legal de cinco anos.

Instituições financeiras respondem objetivamente pelos riscos da própria atividade. Isso significa que, em fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário, a responsabilidade tende a recair sobre o banco, especialmente quando havia sinais claros de operação atípica, como transferências em valores muito acima do perfil do cliente, feitas em sequência e em horários incomuns.

Golpes com Pix, contratação de empréstimo com uso indevido de biometria, aplicativos falsos e ligações que simulam a central de atendimento são situações que merecem análise individual. Registrar boletim de ocorrência, contestar formalmente a operação junto ao banco e guardar todos os comprovantes são passos importantes desde o primeiro momento.

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um tratamento específico para quem não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. O procedimento permite reunir todos os credores em uma única negociação, com plano de pagamento de até cinco anos e preservação do mínimo existencial.

Não se trata de perdão de dívida, mas de reorganização sob supervisão judicial. É uma alternativa relevante para quem acumulou cartão de crédito, cheque especial, consignado e empréstimos pessoais e vem apenas renegociando de forma isolada, o que costuma aumentar o valor total devido.

Em financiamentos com alienação fiduciária, o atraso permite que a instituição peça a busca e apreensão do bem. Ainda assim, o devedor tem meios de defesa: é possível purgar a mora, discutir os encargos cobrados no cálculo apresentado, apontar falhas na notificação prévia e questionar valores que não constavam do contrato.

O prazo para reagir é curto, contado da citação, e a atuação rápida aumenta as chances de manter o veículo. Reunir contrato, comprovantes de pagamento e a notificação recebida é o primeiro passo.

Descontos em folha de pagamento ou em benefícios previdenciários só podem ocorrer com contratação válida e dentro dos limites legais de comprometimento da renda. é frequente, no entanto, o aparecimento de contratos que o cliente não reconhece, de renovações automáticas não solicitadas e de cobranças de seguros e planos de assistência embutidos.

Nesses casos, cabe pedir a suspensão dos descontos, a devolução dos valores retirados indevidamente e, quando houver abalo à honra ou comprometimento do sustento, indenização. A análise do histórico de crédito e do extrato de benefício permite identificar exatamente quando os descontos começaram.

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