INVENTÁRIOS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Sobre o Direito Sucessório

Organizar a transmissão do patrimônio é um ato de cuidado com quem fica. Inventários iniciados sem planejamento se arrastam por anos, consomem parte do próprio acervo em custas e impostos e transformam questões familiares em litígio.

A Accordi Advogados conduz inventários judiciais e extrajudiciais e estrutura planejamentos sucessórios sob medida, com avaliação do perfil da família, dos bens envolvidos e da carga tributária de cada alternativa. O objetivo é reduzir custo, tempo e desgaste, preservando a convivência entre herdeiros.

Leia também: artigos sobre Inventário e Sucessões no nosso blog.

Áreas que podemos solucionar para você.

Inventário extrajudicial em cartório

Inventário judicial e arrolamento

Partilha de bens e sobrepartilha

Testamento e disposições de última vontade

Doação com reserva de usufruto

Holding familiar e organização patrimonial

Previdência privada como instrumento sucessório

Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente

Herança por representação e questões entre herdeiros

TIPOS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija abertura judicial. É o caminho mais rápido e previsível.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, discordância entre as partes ou necessidade de decisão sobre questões controvertidas, o inventário segue pela via judicial. A escolha correta desde o início evita retrabalho e custas duplicadas.

A abertura do inventário deve ocorrer no prazo previsto em lei, contado do falecimento, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão. Além do tributo estadual, incidem custas, emolumentos e honorários.

Levantar desde o início a relação de bens, dívidas, contas bancárias, participações societárias e beneficiários de seguros permite dimensionar o custo real e planejar o pagamento.

O testamento permite destinar a parte disponível do patrimônio, indicar quem administrará bens específicos, reconhecer obrigações e reduzir espaço para disputa. Ele não afasta a legítima dos herdeiros necessários, mas organiza o que está fora dela.

Também é útil para nomear testamenteiro, dispor sobre bens no exterior e registrar vontades sobre negócios familiares.

Nessa estrutura, o titular transfere a propriedade do bem aos herdeiros e mantém para si o usufruto, ou seja, o uso e os frutos, geralmente até o fim da vida. O patrimônio já sai formalmente do futuro inventário, mas quem doou preserva o controle e a renda.

É preciso avaliar a incidência do imposto de transmissão na doação, a existência de cláusulas de reversão e as consequências em caso de venda futura do bem.

A holding familiar concentra bens e participações em uma sociedade cujas quotas são distribuídas aos herdeiros, com regras de administração definidas em contrato. Reduz o impacto do inventário e organiza a governança da família.

Não é solução universal: depende do tipo de patrimônio, do volume de receitas, do regime tributário aplicável e da disposição da família em seguir regras. A modelagem exige análise contábil e jurídica conjunta.

Planos de previdência privada permitem indicar beneficiários e, em determinadas modalidades, os valores são pagos diretamente a eles, sem passar pelo inventário, o que dá liquidez imediata à família em um momento sensível.

A escolha da modalidade, do regime de tributação e dos beneficiários deve ser revista periodicamente, especialmente após casamento, divórcio ou nascimento de filhos.

O cônjuge ou companheiro que sobrevive tem assegurado o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia da família, ainda que o bem seja partilhado entre os herdeiros.

Esse direito alcança também a união estável e independe de o sobrevivente ter ou não participação na herança. É tema que costuma exigir esclarecimento entre herdeiros no curso do inventário.

Quando um herdeiro falece antes do autor da herança, seus descendentes o representam e recebem a parte que lhe cabia. Esse patrimônio é transmitido diretamente aos representantes.

Por isso, os bens recebidos por representação não integram o patrimônio do herdeiro pré-morto e, em regra, não respondem pelas dívidas que ele deixou.

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