DIREITO À SAÚDE

Sobre o Direito à Saúde

Em decorrência da negativa, cada vez mais comum, dos planos de saúde em fornecer medicamentos e tratamentos médicos, torna-se fundamental buscar um escritório especializado na resolução dos problemas, com celeridade e efetividade. 

Áreas que podemos solucionar para você.

Cobertura para procedimentos negados
pela operadora

Ações contra negativa de cobertura de cirurgias, exames, tratamentos e consultas.

Fornecimento de medicamentos

Obtenção de medicamentos de alto custo para tratamentos de doenças graves.

Órteses e Próteses

Medidas para obtenção de próteses, órteses, stents e válvulas necessárias ao ato cirúrgicos ou reembolso dos valores cobrados.

Home care

Medidas para obtenção do tratamento domiciliar do paciente.

Reajustes Abusivos

Revisão e restituição de reajustes ilegais aplicados pelas operadoras.

Indenizações

Ações visando a responsabilização de médicos, dentistas e hospitais por erro e danos causados.

Os direitos do consumidor em caso de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico dependem das circunstâncias específicas do caso. No entanto, algumas medidas gerais podem ser tomadas:

  1. Consulte o contrato do plano de saúde: Verifique se o procedimento em questão está coberto pelo plano e se há alguma restrição que justifique a negativa de cobertura.

  2. Obtenha um laudo médico: Peça ao médico que prescreveu o procedimento que faça um laudo explicando a necessidade da cirurgia e o risco de não realizá-la. Isso pode ajudar a comprovar a urgência do procedimento e justificar a cobertura.

  3. Contate a operadora do plano de saúde: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e peça uma explicação para a negativa de cobertura. É importante registrar a conversa e anotar o nome do atendente.

  4. Reclame aos órgãos competentes: Se a operadora do plano de saúde não resolver o problema, o consumidor pode procurar os órgãos competentes, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e aplicar sanções à operadora, caso seja comprovada a irregularidade.

  5. Acione a Justiça: Se os meios administrativos não resolverem o problema, o consumidor pode acionar a Justiça. É importante reunir toda a documentação relacionada ao caso e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

É importante lembrar que o consumidor tem direito à cobertura de procedimentos médicos que estejam previstos no contrato do plano de saúde. Se houver negativa indevida de cobertura, a operadora pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados ao consumidor.

Os direitos do consumidor em caso de recusa de fornecimento de medicamentos também dependem das circunstâncias específicas do caso. No entanto, alguns cuidados gerais podem ser tomados:

Consulte o contrato do seu plano de saúde: verifique se o medicamento está coberto pelo plano e se há alguma restrição que justifique a recusa de fornecimento.

Obtenha um relatório médico: peça ao médico que prescreveu o medicamento para preparar um relatório explicando a necessidade do medicamento e as alternativas terapêuticas disponíveis. Isso pode ajudar a demonstrar a urgência do medicamento e justificar a oferta.

Entre em contato com a operadora do plano de saúde: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e peça uma explicação sobre a recusa. É importante gravar a entrevista e anotar o nome do participante.

Reclame às autoridades competentes: Caso a operadora de plano de saúde não resolva o problema, o consumidor pode procurar as autoridades competentes, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e aplicar sanções ao operador caso seja comprovada alguma irregularidade.

Recorrer à Justiça: Se as vias administrativas não resolverem o problema, o consumidor pode recorrer à Justiça. É importante reunir toda a documentação relacionada ao caso e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

É importante lembrar que o consumidor tem direito ao fornecimento dos medicamentos que constam no contrato do plano de saúde. Em caso de recusa injustificada de entrega, a operadora poderá ser responsabilizada pelos danos morais e materiais causados ​​pelo consumidor. Além disso, a escassez de medicamentos pode prejudicar a saúde do paciente, o que pode representar um risco de danos irreparáveis.

Os direitos para solicitar prótese ou órtese ao plano de saúde podem variar de acordo com o contrato firmado entre o consumidor e a operadora do plano. No entanto, de forma geral, é possível tomar algumas medidas para garantir o acesso ao tratamento adequado.

  1. Consulte o contrato do plano de saúde: Verifique se o tipo de prótese ou órtese necessária está coberto pelo plano e quais as restrições e condições para o fornecimento.

  2. Obtenha uma prescrição médica: É necessário que um médico especialista prescreva a prótese ou órtese necessária e justifique a indicação do tratamento.

  3. Solicite a autorização prévia: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e solicite a autorização prévia para o procedimento. É importante registrar a conversa e anotar o nome do atendente.

  4. Reclame aos órgãos competentes: Caso haja negativa indevida de cobertura, o consumidor pode procurar os órgãos competentes, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Procon. Eles podem ajudar a mediar a situação e aplicar sanções à operadora, caso seja comprovada a irregularidade.

  5. Acione a Justiça: Se os meios administrativos não resolverem o problema, o consumidor pode acionar a Justiça. É importante reunir toda a documentação relacionada ao caso e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

É importante lembrar que a Lei nº 9.656/98 garante ao consumidor o direito de receber cobertura de próteses e órteses, desde que sejam considerados materiais indispensáveis para o tratamento. Além disso, o plano de saúde não pode impor limites de valor para a cobertura de próteses e órteses, sendo obrigado a arcar com o valor integral do tratamento. 

O home care é um serviço de assistência médica prestado ao paciente em seu domicílio, e pode ser uma opção para quem precisa de cuidados médicos e não pode se deslocar até um hospital ou clínica. Para solicitar o home care ao plano de saúde, é preciso atender a alguns requisitos básicos:

  1. Prescrição médica: É necessário que um médico especialista prescreva o tratamento de home care, justificando a necessidade do atendimento em domicílio e detalhando quais procedimentos devem ser realizados.

  2. Plano de saúde: O paciente deve ser beneficiário de um plano de saúde que cubra o serviço de home care. Verifique se o plano de saúde contratado inclui este tipo de tratamento e quais as condições para a cobertura.

  3. Avaliação da equipe médica: O plano de saúde pode exigir uma avaliação da equipe médica própria ou credenciada para avaliar a necessidade do home care e definir quais procedimentos serão realizados.

  4. Condições do domicílio: É necessário que o domicílio do paciente tenha condições adequadas para a realização do tratamento, como espaço para a instalação de equipamentos, ventilação e higiene.

  5. Autorização prévia: É preciso solicitar a autorização prévia do plano de saúde para o serviço de home care. O pedido deve ser feito pelo médico responsável pelo paciente e pode ser negado ou aceito pela operadora do plano.

É importante ressaltar que a Lei nº 9.656/98 garante aos pacientes o direito de receber atendimento em domicílio, quando necessário. Caso o plano de saúde negue a cobertura do home care, o paciente pode buscar orientação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou ao Procon, além de acionar a Justiça, caso necessário.

Caso o consumidor detecte um reajuste abusivo em seu plano de saúde, ele pode tomar algumas medidas para proteger seus direitos. Confira abaixo:

  1. Verifique o motivo do reajuste: O primeiro passo é verificar se o reajuste foi motivado por uma mudança de faixa etária, pelo aumento de custos da operadora ou por outras razões previstas no contrato.

  2. Consulte o contrato do plano de saúde: É importante verificar se o reajuste está dentro dos limites previstos no contrato e se a operadora está seguindo as regras definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  3. Contestar o reajuste: Caso o consumidor verifique que o reajuste é abusivo, ele pode contestá-lo junto à operadora do plano de saúde. É importante apresentar argumentos que justifiquem a contestação, como a ausência de informações claras sobre o reajuste ou a falta de transparência da operadora.

  4. Reclamar junto à ANS: Se a contestação não resolver o problema, o consumidor pode formalizar uma reclamação junto à ANS. A agência pode analisar o caso e, se for comprovado que houve abuso, aplicar sanções à operadora.

  5. Acionar a Justiça: Se nenhuma das medidas anteriores resolver o problema, o consumidor pode acionar a Justiça. É importante reunir toda a documentação relacionada ao reajuste e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.

Vale lembrar que a ANS estabelece limites para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, e o consumidor pode consultar esses valores no site da agência. Além disso, a Lei nº 9.656/98 garante ao consumidor o direito de ter informações claras e precisas sobre os reajustes dos planos de saúde, bem como de questioná-los quando necessário.

Caso o consumidor verifique que houve um erro médico ou odontológico, é importante agir rapidamente para minimizar os danos causados e proteger seus direitos. Confira abaixo algumas medidas que devem ser tomadas:

  1. Constatar o erro: O primeiro passo é constatar o erro e reunir todas as informações relacionadas ao ocorrido, como o nome do profissional que realizou o procedimento, a data em que foi realizado e os sintomas apresentados.

  2. Consultar outro profissional: Caso seja possível, é recomendável que o consumidor consulte outro profissional de saúde para verificar se houve realmente um erro médico ou odontológico. Esse segundo profissional pode ajudar a avaliar o caso e orientar o paciente sobre as medidas a serem tomadas.

  3. Reunir documentos: O consumidor deve reunir todos os documentos relacionados ao erro médico ou odontológico, como receitas, exames, laudos e prontuários médicos.

  4. Registrar o erro: É importante registrar o erro junto à instituição onde foi realizado o procedimento, como hospitais, clínicas e consultórios. O consumidor pode fazer uma reclamação formal por escrito e pedir uma cópia do documento.

  5. Procurar orientação: O consumidor pode procurar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e buscar o auxílio de um advogado especializado em direito médico e odontológico.

  6. Entrar com uma ação judicial: Se for constatado que houve um erro médico ou odontológico, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para buscar a reparação dos danos causados. É importante lembrar que há um prazo para ajuizar a ação e que o consumidor deve reunir provas suficientes para comprovar o erro e os danos causados.

Vale lembrar que a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) garante ao paciente o direito de ser informado sobre o procedimento que será realizado, bem como de receber um atendimento adequado e seguro. Se esse direito não for respeitado, o paciente pode acionar a justiça e buscar a reparação dos danos causados.

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