Sobre o Direito Imobiliário
Oferecemos assessoria aos clientes em operações comerciais urbanas e rurais de compra, venda, locação, permuta, doação em pagamento, arrendamento, doação e construção, built to suit, entre outras.
Atuamos na elaboração e/ou revisão de contratos de locação, revisão de aluguéis, exoneração de fiança, buscando resguardar os nossos clientes a fim de evitar gastos desnecessários e futuras dores de cabeça.
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos determinados requisitos legais.
Existem duas modalidades de usucapião: a judicial e a extrajudicial. A principal diferença entre elas está no procedimento utilizado para reconhecimento da aquisição da propriedade.
A usucapião judicial é a modalidade mais comum e deve ser iniciada por meio de uma ação judicial, na qual o interessado deve comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais para a usucapião, tais como posse ininterrupta, pacífica e com intenção de ser dono do imóvel, prazo mínimo de posse estipulado em lei, entre outros.
Durante o processo judicial, será realizada a análise de todos os documentos e provas apresentados pelo interessado, e caso sejam comprovados todos os requisitos, será reconhecida a usucapião e a propriedade do bem será transferida para o possuidor.
Por outro lado, a usucapião extrajudicial é uma modalidade mais recente, prevista na lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), e que possibilita a aquisição da propriedade por meio de um procedimento administrativo, sem a necessidade de uma ação judicial.
Para que seja possível utilizar a usucapião extrajudicial, é necessário que o interessado preencha todos os requisitos legais, além de contar com a concordância do proprietário do imóvel ou comprovar que ele está em local incerto ou desconhecido.
Durante o procedimento extrajudicial, o interessado deverá apresentar uma petição ao cartório de registro de imóveis, que realizará a análise dos documentos e provas apresentados, e poderá convocar uma audiência pública para ouvir as partes envolvidas.
Caso seja comprovado o preenchimento de todos os requisitos, será registrado um novo título de propriedade em favor do possuidor, transferindo a propriedade do imóvel para ele.
Em resumo, enquanto a usucapião judicial é iniciada por meio de uma ação judicial, a usucapião extrajudicial é realizada por meio de um procedimento administrativo perante o cartório de registro de imóveis, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
A regularização e registro de imóveis é de extrema importância para garantir a segurança jurídica dos proprietários e possuidores de bens imóveis, bem como para a proteção de terceiros interessados em transações imobiliárias.
O registro de imóveis é o meio legal de comprovar a propriedade e a titularidade de um bem, bem como de estabelecer a existência de ônus e gravames que possam incidir sobre ele, como hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros.
Ao registrar um imóvel, é possível assegurar a autenticidade e a validade de todos os documentos que comprovam a titularidade do bem, bem como garantir a sua integridade e a proteção contra fraudes e falsificações.
Além disso, após promover a regularização, o imóvel aumenta significativamente o seu valor de mercado, razão pela qual torna-se importante buscar um especialista para resguardar os seus direitos e agilizar o máximo possível o processo.
O comprador de um imóvel tem direitos legais em caso de atraso na entrega da propriedade, que podem variar de acordo com o contrato firmado e a legislação local. Alguns dos direitos mais comuns incluem:
Multa por atraso: O comprador pode ter direito a uma multa por cada dia de atraso na entrega do imóvel, de acordo com o valor estipulado no contrato de compra e venda.
Rescisão do contrato: Se o atraso na entrega do imóvel for considerado abusivo, o comprador pode ter o direito de rescindir o contrato sem penalidades ou perda de valores já pagos.
Indenização por danos materiais e morais: Se o atraso na entrega do imóvel causar prejuízos financeiros ou danos emocionais ao comprador, ele pode ter o direito de receber uma indenização por danos materiais e morais.
Correção monetária: Em caso de atraso na entrega, é comum que seja estipulado um índice de correção monetária a ser aplicado sobre o valor já pago pelo comprador, de modo a compensar a desvalorização do dinheiro ao longo do tempo.
Juros e atualização monetária: Além da correção monetária, o comprador pode ter direito a juros e atualização monetária sobre os valores já pagos em razão do atraso na entrega do imóvel.
É importante destacar que, em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e verificar as possibilidades de negociação com a construtora ou incorporadora responsável pela obra.