Quando o inventário pode sair do fórum
Enquanto o inventário não é feito, o patrimônio fica travado. Não se vende o imóvel, não se transfere o veículo, não se movimenta a conta, não se resolve a cota da empresa familiar. E o tempo cobra: a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD quando o inventário é aberto fora do prazo de dois meses previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil.
Desde a Lei 11.441/2007, boa parte dos casos não precisa passar pelo fórum: pode ser resolvida por escritura pública em cartório, com assistência de advogado, em prazo muito menor. E a Resolução CNJ 571/2024 ampliou o alcance dessa via, admitindo hipóteses que antes eram obrigatoriamente judiciais.
A Accordi Advogados conduz inventários judiciais e extrajudiciais e estrutura o planejamento sucessório de famílias e empresas familiares da Serra Gaúcha.
Leia também: a página geral de Inventários e Planejamento Sucessório.
A escolha entre as duas vias não é livre: depende da situação concreta da família e do acervo. O ponto prático é que a via extrajudicial deixou de ser exceção.
Vale sempre verificar o enquadramento antes de assumir que o caso precisa ir ao fórum — muita gente inicia um processo judicial que poderia ter sido resolvido em cartório, em uma fração do tempo.
Condução completa do procedimento em cartório, do levantamento do acervo à lavratura da escritura.
Quando a via extrajudicial não é admitida ou há divergência entre os herdeiros.
Bens que apareceram depois de encerrado o inventário ou que ficaram de fora da partilha.
Saldos, investimentos, FGTS, PIS e valores a receber deixados pelo falecido.
Registro da partilha na matrícula do imóvel e regularização junto ao Detran.
Transmissão da participação societária e ajuste do contrato social.
Levantamento da base de cálculo, isenções aplicáveis e regularização do recolhimento.
Elaboração de testamento e organização antecipada da sucessão em vida.
Estruturação societária para organizar patrimônio e sucessão de famílias empresárias.
A lista parece longa, mas boa parte dela é obtida de forma simples e várias certidões saem pela internet.
O que costuma atrasar um inventário não é a complexidade jurídica — é a documentação incompleta. Reunir esse conjunto antes de iniciar encurta o procedimento de forma significativa.
O primeiro contato serve para entender a composição da família e do patrimônio e verificar qual via se aplica ao caso. Em seguida, organizamos a documentação e o advogado responsável apresenta o cenário: o procedimento cabível, os custos envolvidos e os prazos realistas.
O atendimento pode ser presencial, no escritório em Bento Gonçalves, ou por videochamada. Boa parte do procedimento é documental e pode ser conduzida à distância.
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê a abertura em dois meses contados do falecimento.
O descumprimento não impede a realização do inventário depois, mas a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD para a abertura fora do prazo. Confirme sempre a regra vigente no estado.
Não. A via extrajudicial exige acordo entre os herdeiros e o preenchimento dos requisitos legais.
A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses admitidas, inclusive em situações que antes eram automaticamente judiciais, mas o enquadramento depende do caso concreto e da orientação do tabelionato.
Sim. A presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura de inventário e partilha.
O tabelião não pode suprir essa assistência: são funções distintas dentro do mesmo procedimento.
A via extrajudicial costuma se resolver em semanas ou poucos meses, quando a documentação está completa e há acordo entre os herdeiros.
A judicial varia bastante conforme a comarca e a existência de divergência. Nenhum prazo pode ser garantido de antemão.
A via extrajudicial pressupõe consenso sobre a partilha. Havendo divergência, o caminho é o inventário judicial, em que o juiz decide os pontos controvertidos.
Em muitos casos, porém, a divergência é resolvida por negociação antes de se chegar a esse ponto.
É o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, devido em razão da herança e calculado sobre o valor dos bens transmitidos.
O recolhimento é condição para a conclusão do inventário. Existem hipóteses de isenção e de redução previstas na legislação de cada estado.
Em regra, não sem autorização — o bem ainda integra o espólio.
Existem caminhos para viabilizar a venda durante o procedimento, mas dependem de formalização adequada. É um dos motivos mais comuns para famílias procurarem o inventário anos depois do falecimento.
Faz. O testamento precisa ser considerado no procedimento e historicamente direcionava o caso para a via judicial.
Esse cenário vem sendo flexibilizado, e a análise deve ser feita caso a caso, com verificação da certidão negativa de testamento.
As dívidas são pagas pelas forças da herança, ou seja, até o limite do patrimônio deixado.
Os herdeiros não respondem com bens próprios além do que receberam. O levantamento das dívidas faz parte do inventário.
Sim. Boa parte do procedimento é documental e pode ser conduzida à distância.
O atendimento pode ser presencial no escritório ou por videochamada, com envio de documentos por canal digital.
Conte a situação e informe, se souber, quais bens existem e quantos herdeiros são. Retornamos dentro do horário de atendimento — segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.