
A parcela diminuiu, mas a dívida diminuiu? O que conferir antes de renegociar
Prestação menor nem sempre significa dívida menor. O que olhar no Custo Efetivo Total e o que estabelece a Súmula 286 do STJ.
Durante a tramitação do inventário, é possível vender bens desde que haja autorização judicial ou acordo entre os herdeiros para a venda do bem em questão. Existem algumas hipóteses em que é permitido realizar a venda sem autorização judicial, como por exemplo:
Se houver perigo de perecimento ou depreciação do bem: Nesse caso, é possível vender o bem sem autorização judicial para evitar que ele se deteriore ou perca valor.
Se a venda for necessária para o pagamento de dívidas do espólio: É permitido vender os bens para pagar as dívidas do falecido, desde que os herdeiros estejam de acordo com a venda.
Se a venda for realizada por acordo entre os herdeiros: Se todos os herdeiros concordarem em vender o bem, é possível realizar a venda sem autorização judicial.
No entanto, é importante ressaltar que a venda de bens durante a tramitação do inventário sem autorização judicial pode ser considerada nula, o que pode gerar prejuízos aos herdeiros. Portanto, é recomendável que o procedimento seja realizado com cautela e, se necessário, com a orientação de um advogado especializado em inventários.

Prestação menor nem sempre significa dívida menor. O que olhar no Custo Efetivo Total e o que estabelece a Súmula 286 do STJ.

O desconto identificado como equacionamento nos benefícios de fundos de pensão, onde ele aparece, quais entidades cobram e o que o STJ definiu no Tema 1.224.

Corte sem aviso, recuperação de consumo por estimativa e danos em aparelhos. Veja o que pode ser contestado.