
A parcela diminuiu, mas a dívida diminuiu? O que conferir antes de renegociar
Prestação menor nem sempre significa dívida menor. O que olhar no Custo Efetivo Total e o que estabelece a Súmula 286 do STJ.
O Tribunal Federal (STF) decidiu em 2014 que a parcela da pensão alimentícia não está sujeita ao imposto de renda, por se tratar de uma obrigação para assegurar o direito básico à alimentação. No caso de cobrança ilegal de imposto de renda proveniente de pagamento de pensão alimentícia a menores, várias medidas podem ser tomadas para remediar a situação: Obtenha assessoria: O primeiro passo é consultar um advogado especialista em direito tributário para analisar a situação e apontar as medidas cabíveis. Reivindicações de Reembolso: O reembolso de valores indevidamente tributados para pensão alimentícia menor pode ser reivindicado. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial ou fazer um pedido administrativo à Receita Federal. Declaração de ajustes anuais: Se o valor da pensão alimentícia recebida exceder o teto de isenção de imposto de renda, é necessária uma declaração de ajuste anual. É importante ressaltar que o não pagamento do imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida pode gerar problemas com a Receita Federal e implicar em multas e juros. Obter a matrícula atualizada do imóvel: Com a escritura registrada em cartório, é possível obter a matrícula atualizada do imóvel. Vale lembrar que a aquisição de um imóvel sem registro pode trazer uma série de riscos e dificuldades para o comprador, como a impossibilidade de comprovar a propriedade do imóvel e a existência de dívidas ou gravames sobre o imóvel. Por isso, é recomendável que o comprador verifique cuidadosamente a documentação do imóvel antes de efetuar a compra e, em caso de dúvidas, busque o auxílio de um profissional especializado.

Prestação menor nem sempre significa dívida menor. O que olhar no Custo Efetivo Total e o que estabelece a Súmula 286 do STJ.

O desconto identificado como equacionamento nos benefícios de fundos de pensão, onde ele aparece, quais entidades cobram e o que o STJ definiu no Tema 1.224.

Corte sem aviso, recuperação de consumo por estimativa e danos em aparelhos. Veja o que pode ser contestado.