Atrasos acontecem, e nem todos geram direito a indenização. O que a regulação define com clareza é a assistência que a companhia deve prestar conforme o tempo de espera, e é o descumprimento dessa obrigação que costuma transformar um transtorno em caso indenizável.
A escala da assistência material
A partir de uma hora de atraso, a empresa deve garantir meios de comunicação. A partir de duas horas, alimentação adequada ao horário. A partir de quatro horas, acomodação em local adequado e, quando houver pernoite, hospedagem e traslado. A partir desse mesmo patamar, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo, pelo reembolso integral ou pela execução do serviço por outro meio de transporte.
O que agrava o dano
- Perda de conexão internacional ou de trecho subsequente
- Compromisso profissional, prova, cirurgia ou evento familiar perdido
- Espera prolongada sem qualquer assistência ou informação
- Pernoite em aeroporto, especialmente com crianças, idosos ou pessoas com deficiência
- Recusa da empresa em fornecer declaração sobre o atraso
Provas que sustentam o pedido
Cartão de embarque, prints do aplicativo com os horários programado e realizado, comprovantes de despesas, fotos do painel de voos, protocolo de reclamação junto à companhia e documentos que demonstrem o compromisso perdido.
Sobre as causas alegadas
Condições meteorológicas e determinações de autoridade podem afastar a responsabilidade, mas não dispensam a assistência material ao passageiro. Manutenção não programada e questões de malha aérea, por sua vez, integram o risco da atividade da empresa.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Aéreo. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual sobre o seu caso.
Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
Rua Dez de Novembro, 697 — Sala 14, Bento Gonçalves/RS · accordiadvogados@yahoo.com.br · (54) 99605-7484
Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consultoria jurídica; cada caso exige análise individual.
