Receber cobrança de serviço que não contratou, de parcela já paga ou de valor diferente do combinado é mais do que um incômodo. O Código de Defesa do Consumidor prevê consequência específica para essa situação.
A regra da repetição em dobro
Quem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso, em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.
Dois pontos determinam o resultado: houve efetivo pagamento do valor indevido e a falha decorreu de conduta contrária à boa-fé, e não de erro escusável. A jurisprudência dispensa a demonstração de má-fé deliberada, mas exige que a cobrança não decorra de equívoco plenamente justificável.
Situações mais comuns
- Serviços adicionais que aparecem na fatura sem solicitação
- Parcelas já pagas cobradas novamente
- Valor superior ao anunciado na oferta ou no contrato
- Seguros e planos de assistência embutidos em contratos de crédito
- Cobrança após pedido de cancelamento devidamente protocolado
- Tarifas não previstas em contrato bancário
O que reunir
Faturas e comprovantes de pagamento, contrato ou oferta, protocolos de atendimento com data e número, gravações e mensagens trocadas com o fornecedor, e o pedido de cancelamento, quando houver.
Caminhos possíveis
A reclamação formal junto ao fornecedor, com registro de protocolo, é o primeiro passo e resolve boa parte dos casos. Persistindo o problema, cabem os canais de defesa do consumidor e, quando necessário, a via judicial, com pedido de devolução em dobro e, conforme as circunstâncias, indenização por danos morais.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito do Consumidor. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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