Descobrir a conta bloqueada, muitas vezes ao tentar pagar uma despesa básica, gera pânico. O primeiro passo é identificar a origem: pode ser penhora determinada em processo judicial, ordem administrativa ou medida interna do próprio banco por suspeita de irregularidade.
Valores que não podem ser bloqueados
A lei protege quantias com natureza alimentar e reservas de subsistência. Salários, proventos de aposentadoria, pensões, benefícios previdenciários e assistenciais são, em regra, impenhoráveis. Também há proteção para poupança até determinado limite legal.
Esses valores não deixam de ser protegidos apenas por estarem em conta corrente. O que importa é a origem do dinheiro, o que se demonstra com contracheque, extrato de benefício ou comprovante de crédito.
Providências imediatas
- Identificar o processo e o juízo que determinou o bloqueio
- Reunir documentos que comprovem a natureza dos valores atingidos
- Apresentar petição pedindo o desbloqueio, com prova da impenhorabilidade
- Verificar se houve citação válida e se a dívida realmente existe
- Avaliar prescrição e erros no cálculo executado
Quando o bloqueio é do próprio banco
Instituições financeiras podem bloquear movimentações por suspeita de fraude ou por exigências de conformidade. A medida precisa ser temporária, informada ao cliente e resolvida em prazo razoável. Bloqueios prolongados, sem explicação e sem canal de solução, causam prejuízo concreto e podem ser discutidos judicialmente, inclusive com pedido de indenização.
Cuidado com a informalidade
Movimentar valores para contas de terceiros para “escapar” do bloqueio agrava a situação e pode caracterizar fraude à execução. O caminho seguro é demonstrar a proteção legal dos valores no próprio processo.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Bancário. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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