No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em garantia até a quitação. Diante do atraso, a instituição pode notificar o devedor e, em seguida, pedir judicialmente a busca e apreensão do bem. A liminar costuma ser concedida rapidamente, o que assusta, mas não encerra a discussão.
O prazo mais importante
Após a apreensão e a citação, o devedor tem prazo curto para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperar o veículo, o que se chama purgação da mora. Perder esse prazo torna a retomada muito mais difícil, porque a propriedade se consolida em favor do credor.
Pontos que a defesa examina
- Validade e efetiva entrega da notificação prévia ao devedor
- Composição do valor exigido, com verificação de encargos não pactuados
- Cobrança de tarifas e seguros embutidos sem autorização
- Aplicação de índices ou de capitalização diferentes do contrato
- Percentual já pago do contrato e proporcionalidade da medida
Quando o cálculo apresentado inclui valores indevidos, o montante necessário para purgar a mora cai, e isso muda concretamente a chance de manter o carro.
Depois da venda do bem
Se o veículo já foi alienado, a discussão se desloca para o saldo. O credor deve prestar contas do valor obtido na venda e da forma de abatimento. Diferenças mal justificadas e cobrança de saldo residual sem demonstração adequada podem ser questionadas, inclusive com pedido de devolução.
O que reunir imediatamente
Contrato, aditivos, comprovantes de todas as parcelas pagas, a notificação recebida, a citação e o cálculo apresentado pelo banco. Com esse material é possível avaliar, em pouco tempo, se vale purgar a mora, discutir o valor ou negociar.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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