Quem tem muitas dívidas costuma negociar uma por uma, sob pressão, e descobre depois que o conjunto dos acordos é impagável. A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento pensado exatamente para essa situação.
Quem pode usar
O procedimento se dirige ao consumidor pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Não alcança dívidas contraídas com fraude, nem obrigações de natureza alimentar, fiscal ou decorrentes de contratos de crédito rural.
Como funciona
Todos os credores são chamados a uma audiência de conciliação. O consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, que precisa preservar o mínimo existencial e prever a quitação progressiva do passivo. Havendo acordo, ele é homologado e passa a valer como título judicial. Sem acordo, o juiz pode instaurar um processo de repactuação compulsória.
O que a lei também trouxe
- Dever de informação reforçado na oferta de crédito
- Vedação a práticas que induzem o consumidor ao endividamento excessivo
- Atenção especial à oferta de crédito a idosos e a pessoas vulneráveis
- Possibilidade de revisão de contratos com encargos manifestamente excessivos
O que esperar
Não é perdão de dívida nem apagamento do histórico de crédito. É reorganização, com previsibilidade de parcelas e proteção do essencial. Para muita gente, é a diferença entre um plano que cabe no orçamento e uma sucessão de acordos rompidos.
A preparação exige levantamento completo de rendas, despesas e credores, além de documentos que comprovem a situação. Essa organização inicial é o que sustenta o plano apresentado.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Bancário. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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