Depois da cirurgia bariátrica e de uma perda de peso significativa, sobra pele em abdômen, mamas, braços e coxas. O resultado não é apenas visual: surgem dermatites de repetição, infecções, dor lombar, limitação de movimento e impacto psicológico relevante.
Por que não se trata de procedimento estético
As cirurgias de retirada do excesso de pele integram a última etapa do tratamento da obesidade, com finalidade reparadora e funcional. Havendo indicação médica, a negativa fundada no rótulo de estética tem sido considerada abusiva.
A discussão se estende às diferentes regiões do corpo. A operadora costuma autorizar apenas a dermolipectomia abdominal e negar as demais, quando o quadro clínico do paciente pode exigir mais de um procedimento.
Emergência em complicação de procedimento estético
Situação distinta, mas relacionada, é a da complicação surgida após cirurgia plástica particular de finalidade estética. Havendo quadro de urgência ou emergência, decisões dos tribunais superiores têm reconhecido o dever de cobertura do atendimento necessário à preservação da vida e da integridade do paciente.
Documentação recomendada
- Relatório do cirurgião com descrição das regiões afetadas e da repercussão funcional
- Registro das intercorrências dermatológicas, com fotos e prescrições
- Comprovação da estabilidade do peso pelo período indicado
- Relatório de nutricionista e de acompanhamento psicológico, quando houver
- Negativa por escrito da operadora
Quanto mais o relatório demonstrar consequências funcionais concretas, e não apenas insatisfação com a aparência, mais consistente fica o pedido.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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