Dívida não caduca dentro do banco: o mito dos 180 dias

Depois de alguns meses a dívida sai do banco e vai para cobrança, mas não desaparece. Veja o que realmente acontece com o débito.

Circula com força a ideia de que, passado determinado prazo, a dívida “caduca” e simplesmente deixa de existir. A confusão nasce de dois fenômenos diferentes que costumam ser tratados como se fossem um só.

Baixa contábil não é extinção da dívida

Depois de determinado período de inadimplência, a instituição financeira lança a operação como prejuízo em sua contabilidade e frequentemente cede o crédito a empresas de recuperação. Do ponto de vista interno do banco, aquela dívida saiu da carteira ativa. Do ponto de vista jurídico, ela continua existindo e pode ser cobrada.

O que realmente muda com o tempo

Existem dois prazos que importam. O registro em cadastros de inadimplentes deve ser retirado após cinco anos. E a pretensão de cobrança judicial também tem prazo prescricional, que varia conforme o tipo de título e de relação jurídica.

Prescrição não apaga a dívida: ela retira do credor a possibilidade de exigir judicialmente o pagamento. O nome sai das listas, mas o débito pode continuar sendo lembrado internamente pela instituição, afetando a concessão de novo crédito.

Por que isso é importante na prática

  • Fazer um pagamento parcial pode reiniciar a contagem de prazos
  • Aceitar acordo sem conferir o cálculo pode reconhecer valores indevidos
  • Assinar confissão de dívida transforma um débito discutível em título mais forte

Antes de aceitar qualquer proposta, especialmente as que chegam por telefone com prazo curto para decisão, vale verificar a origem do débito, quem é o atual credor, a composição do valor e a existência de registro ativo.

Como a Accordi Advogados pode ajudar

A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Bancário. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual sobre o seu caso.

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