Circula com força a ideia de que, passado determinado prazo, a dívida “caduca” e simplesmente deixa de existir. A confusão nasce de dois fenômenos diferentes que costumam ser tratados como se fossem um só.
Baixa contábil não é extinção da dívida
Depois de determinado período de inadimplência, a instituição financeira lança a operação como prejuízo em sua contabilidade e frequentemente cede o crédito a empresas de recuperação. Do ponto de vista interno do banco, aquela dívida saiu da carteira ativa. Do ponto de vista jurídico, ela continua existindo e pode ser cobrada.
O que realmente muda com o tempo
Existem dois prazos que importam. O registro em cadastros de inadimplentes deve ser retirado após cinco anos. E a pretensão de cobrança judicial também tem prazo prescricional, que varia conforme o tipo de título e de relação jurídica.
Prescrição não apaga a dívida: ela retira do credor a possibilidade de exigir judicialmente o pagamento. O nome sai das listas, mas o débito pode continuar sendo lembrado internamente pela instituição, afetando a concessão de novo crédito.
Por que isso é importante na prática
- Fazer um pagamento parcial pode reiniciar a contagem de prazos
- Aceitar acordo sem conferir o cálculo pode reconhecer valores indevidos
- Assinar confissão de dívida transforma um débito discutível em título mais forte
Antes de aceitar qualquer proposta, especialmente as que chegam por telefone com prazo curto para decisão, vale verificar a origem do débito, quem é o atual credor, a composição do valor e a existência de registro ativo.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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