Descobrir o nome negativado na hora de fazer uma compra ou pedir crédito é uma experiência desagradável e, em muitos casos, evitável. A lei impõe requisitos claros para que o apontamento seja válido, e o descumprimento de qualquer deles abre espaço para discussão.
Os três requisitos do apontamento válido
Primeiro, é preciso existir dívida real, vencida e não paga. Cobranças duplicadas, valores já quitados, contratos que o consumidor nunca assinou e débitos discutidos judicialmente não autorizam a inclusão.
Segundo, o consumidor precisa ser comunicado antes do registro. Essa comunicação pode ser enviada por carta ou por meio eletrônico, como e-mail ou mensagem, mas tem de ocorrer previamente, permitindo que a pessoa pague ou questione o débito.
Terceiro, o registro tem prazo. Passados cinco anos, o apontamento deve ser retirado, ainda que a dívida continue existindo.
O que se pode pedir
- Retirada imediata do registro, inclusive por medida de urgência
- Declaração de inexistência da dívida, quando for o caso
- Devolução de valores cobrados indevidamente
- Indenização por danos morais, conforme as circunstâncias
Há um detalhe relevante: quem já possui outros apontamentos legítimos e antigos costuma ter mais dificuldade para obter indenização, embora continue tendo direito à retirada do registro irregular. Cada caso precisa ser avaliado com o extrato completo dos órgãos de proteção ao crédito em mãos.
Como se preparar
Solicite o extrato do SPC e do Serasa, que é gratuito, e guarde a data de inclusão de cada registro. Reúna comprovantes de pagamento, contratos, protocolos de atendimento e qualquer aviso recebido. Esse material define a força do pedido.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Bancário. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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