É cada vez mais comum a situação em que a pessoa descobre um empréstimo em seu nome e recebe do banco a resposta de que a contratação é válida porque foi confirmada por biometria facial. O argumento parece definitivo, mas não é.
Biometria não é sinônimo de consentimento
Sistemas de reconhecimento facial podem ser burlados com fotos, vídeos, máscaras digitais e capturas obtidas em golpes de engenharia social. Além disso, muitas fraudes ocorrem exatamente durante um atendimento falso, em que a vítima é induzida a olhar para a câmera acreditando estar validando outra operação.
Cabe à instituição financeira demonstrar que adotou controles adequados: prova de vida, checagem de dispositivo, análise de geolocalização, verificação de comportamento e confirmação por canal independente. A simples afirmação de que houve leitura facial não encerra a discussão.
Indícios que reforçam a fraude
- Contratação feita em cidade ou dispositivo diferente do habitual
- Valor liberado e transferido em seguida para conta de terceiro
- Alteração de cadastro, telefone ou e-mail pouco antes da operação
- Cliente sem histórico de crédito naquela modalidade
- Ausência de qualquer contato de confirmação por parte do banco
Providências e pedidos possíveis
Além da contestação formal e do boletim de ocorrência, é possível pedir judicialmente a declaração de inexistência da dívida, a suspensão imediata dos descontos, a retirada do nome de cadastros de inadimplentes, a devolução dos valores já debitados e indenização pelos danos sofridos, especialmente quando os descontos comprometeram salário ou benefício.
O tempo importa: quanto antes a fraude for contestada e documentada, mais forte fica a posição do consumidor.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Direito Bancário. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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