Perder o companheiro ou o cônjuge é, muitas vezes, seguido de uma segunda insegurança: a de perder também a moradia. O ordenamento jurídico brasileiro protege essa situação por meio do direito real de habitação.
O que garante esse direito
O sobrevivente pode continuar residindo, de forma gratuita e vitalícia, no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. O direito subsiste ainda que os herdeiros sejam proprietários do bem após a partilha.
Alcance na união estável
A proteção não se restringe ao casamento. A jurisprudência reconhece o direito real de habitação também ao companheiro sobrevivente em união estável, em razão da equiparação de tratamento entre as entidades familiares.
O que costuma gerar conflito
- Herdeiros que pretendem vender o imóvel de imediato
- Cobrança de aluguel ao sobrevivente pelos demais coproprietários
- Discussão sobre responsabilidade por tributos e despesas de conservação
- Existência de mais de um imóvel residencial no acervo
- Novo relacionamento do sobrevivente
Como formalizar
O direito pode ser reconhecido no próprio inventário, com registro na matrícula do imóvel, o que evita discussões futuras e dá segurança a todos os envolvidos, inclusive a eventuais compradores.
Convivência com a partilha
O direito real de habitação não impede a partilha da propriedade entre os herdeiros. Ele limita o uso: enquanto existir, o imóvel permanece à disposição do sobrevivente. Explicar isso desde o início costuma evitar litígios longos e caros.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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