Direito real de habitação do companheiro sobrevivente

Quem sobrevive tem direito de continuar morando no imóvel da família, inclusive na união estável. Entenda os limites.

Perder o companheiro ou o cônjuge é, muitas vezes, seguido de uma segunda insegurança: a de perder também a moradia. O ordenamento jurídico brasileiro protege essa situação por meio do direito real de habitação.

O que garante esse direito

O sobrevivente pode continuar residindo, de forma gratuita e vitalícia, no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. O direito subsiste ainda que os herdeiros sejam proprietários do bem após a partilha.

Alcance na união estável

A proteção não se restringe ao casamento. A jurisprudência reconhece o direito real de habitação também ao companheiro sobrevivente em união estável, em razão da equiparação de tratamento entre as entidades familiares.

O que costuma gerar conflito

  • Herdeiros que pretendem vender o imóvel de imediato
  • Cobrança de aluguel ao sobrevivente pelos demais coproprietários
  • Discussão sobre responsabilidade por tributos e despesas de conservação
  • Existência de mais de um imóvel residencial no acervo
  • Novo relacionamento do sobrevivente

Como formalizar

O direito pode ser reconhecido no próprio inventário, com registro na matrícula do imóvel, o que evita discussões futuras e dá segurança a todos os envolvidos, inclusive a eventuais compradores.

Convivência com a partilha

O direito real de habitação não impede a partilha da propriedade entre os herdeiros. Ele limita o uso: enquanto existir, o imóvel permanece à disposição do sobrevivente. Explicar isso desde o início costuma evitar litígios longos e caros.

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