Partilha de imóveis na comunhão parcial: o que decidiu o STJ

Imóvel comprado durante o casamento entra na partilha mesmo se pago com recursos de um dos cônjuges. Veja os limites.

Uma dúvida frequente no divórcio é se o imóvel comprado durante o casamento, mas pago com dinheiro de apenas um dos cônjuges, deve ser dividido. A resposta, no regime de comunhão parcial, tende a ser positiva.

A lógica do regime

Na comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento e de em nome de quem esteja registrado. A presunção é de esforço comum, e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça já reiterou esse entendimento em julgados sobre partilha após o divórcio.

O que fica fora da partilha

  • Bens que cada um já possuía antes do casamento
  • Bens recebidos por doação ou herança durante a união
  • Bens adquiridos com valores exclusivamente sub-rogados de bem particular, quando comprovado
  • Bens de uso pessoal e proventos do trabalho ainda não recebidos

A questão da sub-rogação

Vender um bem que já era particular e usar o valor para comprar outro pode manter o caráter particular do novo bem, mas isso depende de prova documental clara da origem do dinheiro e da correspondência dos valores. Sem essa demonstração, prevalece a regra da comunhão.

Reflexos na sucessão

O regime de bens também influencia diretamente o inventário, porque define o que é meação do cônjuge sobrevivente e o que integra a herança. Confundir meação com herança é um dos erros mais comuns e mais custosos nessa etapa.

Documentos que fazem diferença

Certidão de casamento com o regime de bens, matrículas dos imóveis, contratos de compra e venda, extratos que demonstrem a origem dos recursos e comprovantes de financiamento. É a documentação, não a memória das partes, que define a partilha.

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