Isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com visão monocular

O STJ reconheceu o direito à isenção de IPI a pessoas com visão monocular, mesmo sem restrição na CNH. Entenda.

A isenção de IPI na aquisição de veículo novo é um direito reconhecido a pessoas com deficiência. Durante muito tempo, porém, pedidos formulados por pessoas com visão monocular foram negados administrativamente sob o argumento de que não haveria restrição para conduzir.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

O tribunal reafirmou que a visão monocular caracteriza deficiência visual para fins de acesso ao benefício, independentemente de existir ou não anotação restritiva na habilitação. A perda da visão binocular compromete profundidade e campo visual, com repercussão objetiva na condução.

Quem mais pode ter direito

  • Pessoas com deficiência física, inclusive com mobilidade reduzida
  • Pessoas com deficiência visual, nos termos da legislação
  • Pessoas com deficiência mental severa ou profunda
  • Pessoas com transtorno do espectro autista
  • Representantes legais, quando o beneficiário não pode conduzir

Etapas do procedimento

O caminho envolve laudo de avaliação emitido por serviço credenciado, requerimento junto à Receita Federal, obtenção da autorização e apresentação à concessionária antes da compra. Também há regras estaduais próprias para a isenção de IPVA, que devem ser verificadas separadamente.

Cuidados relevantes

Existem limites de valor do veículo, intervalo mínimo para nova aquisição com isenção e restrições à revenda antes de determinado prazo, sob pena de recolhimento do tributo dispensado. Conferir esses pontos antes de fechar o negócio evita surpresas.

Se o pedido foi negado

A negativa administrativa não encerra a discussão. Com o laudo e a documentação médica, é possível buscar o reconhecimento judicial do direito, inclusive quando a compra já foi realizada com pagamento do imposto.

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