A isenção de IPI na aquisição de veículo novo é um direito reconhecido a pessoas com deficiência. Durante muito tempo, porém, pedidos formulados por pessoas com visão monocular foram negados administrativamente sob o argumento de que não haveria restrição para conduzir.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça
O tribunal reafirmou que a visão monocular caracteriza deficiência visual para fins de acesso ao benefício, independentemente de existir ou não anotação restritiva na habilitação. A perda da visão binocular compromete profundidade e campo visual, com repercussão objetiva na condução.
Quem mais pode ter direito
- Pessoas com deficiência física, inclusive com mobilidade reduzida
- Pessoas com deficiência visual, nos termos da legislação
- Pessoas com deficiência mental severa ou profunda
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Representantes legais, quando o beneficiário não pode conduzir
Etapas do procedimento
O caminho envolve laudo de avaliação emitido por serviço credenciado, requerimento junto à Receita Federal, obtenção da autorização e apresentação à concessionária antes da compra. Também há regras estaduais próprias para a isenção de IPVA, que devem ser verificadas separadamente.
Cuidados relevantes
Existem limites de valor do veículo, intervalo mínimo para nova aquisição com isenção e restrições à revenda antes de determinado prazo, sob pena de recolhimento do tributo dispensado. Conferir esses pontos antes de fechar o negócio evita surpresas.
Se o pedido foi negado
A negativa administrativa não encerra a discussão. Com o laudo e a documentação médica, é possível buscar o reconhecimento judicial do direito, inclusive quando a compra já foi realizada com pagamento do imposto.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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