Quem se aposenta e depois recebe o diagnóstico de uma doença grave frequentemente não sabe que a legislação prevê isenção do imposto de renda sobre os proventos. O benefício existe há muitos anos e continua pouco utilizado.
Quem pode ter direito
A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores de determinadas moléstias graves previstas na legislação, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Dois pontos que costumam ser mal compreendidos
O primeiro é a contemporaneidade dos sintomas. A jurisprudência consolidada afasta a exigência de que a doença esteja em atividade ou que haja sintomas no momento do pedido. Controle da doença e ausência de manifestações atuais não retiram o direito.
O segundo é a natureza do benefício: ele incide sobre proventos de inatividade. Rendimentos de trabalho ativo, aluguéis e aplicações financeiras seguem tributados normalmente.
Como solicitar
- Obter laudo médico oficial ou de serviço médico competente, indicando a doença e a data do diagnóstico
- Apresentar requerimento à fonte pagadora do benefício
- Guardar protocolo e acompanhar a resposta
- Retificar declarações e pedir restituição dos valores retidos, quando cabível
Quando a via judicial se torna necessária
Negativas administrativas por exigência de sintomas atuais, por interpretação restritiva do laudo ou por demora injustificada podem ser levadas ao Judiciário, inclusive com pedido de devolução dos valores retidos nos anos anteriores, respeitado o prazo prescricional.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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