O tratamento do câncer mudou. Parte importante das terapias hoje é administrada por via oral, em casa, sem necessidade de internação. Algumas operadoras aproveitaram essa mudança para negar cobertura sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar.
Por que a recusa é questionável
A finalidade do medicamento não muda porque o local de administração mudou. Trata-se de tratamento antineoplásico, vinculado diretamente à terapia oncológica coberta pelo plano. Os tribunais superiores têm afastado a negativa nessas situações, e o Superior Tribunal de Justiça já reforçou o direito ao tratamento contra o câncer em julgados recentes.
Negativas correlatas
- Exames de estadiamento e de acompanhamento, como PET-CT
- Medicamentos para controle de efeitos adversos da quimioterapia
- Terapias-alvo e imunoterapia prescritas pelo oncologista
- Radioterapia com técnicas mais recentes
- Cirurgias reconstrutivas após tratamento oncológico
O que reunir
Relatório do oncologista com diagnóstico, estadiamento, esquema terapêutico proposto e justificativa da escolha; prescrição; laudos de exames; negativa por escrito da operadora; e orçamento ou nota do medicamento, quando já adquirido.
Urgência
Em oncologia, atraso terapêutico tem consequência clínica direta. Esse é o fundamento que sustenta o pedido de medida de urgência, e o relatório médico precisa dizer, de forma expressa, qual o risco da demora.
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