Tratamento oncológico: cobertura de medicamentos antineoplásicos orais

Negativa de medicamento antineoplásico de uso domiciliar tem sido considerada abusiva. Veja como reagir e o que reunir.

O tratamento do câncer mudou. Parte importante das terapias hoje é administrada por via oral, em casa, sem necessidade de internação. Algumas operadoras aproveitaram essa mudança para negar cobertura sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar.

Por que a recusa é questionável

A finalidade do medicamento não muda porque o local de administração mudou. Trata-se de tratamento antineoplásico, vinculado diretamente à terapia oncológica coberta pelo plano. Os tribunais superiores têm afastado a negativa nessas situações, e o Superior Tribunal de Justiça já reforçou o direito ao tratamento contra o câncer em julgados recentes.

Negativas correlatas

  • Exames de estadiamento e de acompanhamento, como PET-CT
  • Medicamentos para controle de efeitos adversos da quimioterapia
  • Terapias-alvo e imunoterapia prescritas pelo oncologista
  • Radioterapia com técnicas mais recentes
  • Cirurgias reconstrutivas após tratamento oncológico

O que reunir

Relatório do oncologista com diagnóstico, estadiamento, esquema terapêutico proposto e justificativa da escolha; prescrição; laudos de exames; negativa por escrito da operadora; e orçamento ou nota do medicamento, quando já adquirido.

Urgência

Em oncologia, atraso terapêutico tem consequência clínica direta. Esse é o fundamento que sustenta o pedido de medida de urgência, e o relatório médico precisa dizer, de forma expressa, qual o risco da demora.

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