TEA: plano de saúde não pode limitar sessões de terapia

Terapias prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista não podem ser limitadas pela operadora. Entenda seus direitos.

Famílias de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista convivem com duas dificuldades sobrepostas: a organização de um tratamento multidisciplinar contínuo e a resistência das operadoras em custeá-lo integralmente.

A limitação de sessões

Durante anos foi comum a autorização de um número fixo e reduzido de sessões anuais de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que operadoras não podem impor esse tipo de limite nem recusar as terapias prescritas, cabendo ao profissional que acompanha o paciente definir a frequência e o método adequados.

Outras negativas frequentes

  • Recusa de método específico indicado no relatório clínico
  • Exigência de rede credenciada sem profissionais habilitados na região
  • Reembolso muito inferior ao custo real do atendimento
  • Interrupção do tratamento por revisão administrativa unilateral
  • Negativa de acompanhante terapêutico em ambiente escolar

O papel do relatório multiprofissional

Quanto mais detalhado o relatório, melhor. Ele deve descrever o diagnóstico, o grau de suporte necessário, os objetivos terapêuticos, a frequência semanal indicada, o método escolhido e as consequências previsíveis da interrupção. Relatórios de mais de um profissional reforçam o pedido.

Urgência do tratamento

Em intervenção precoce, cada mês importa. Por isso é comum o pedido de medida de urgência para garantir a continuidade das sessões enquanto o processo tramita. Interrupções prolongadas geram retrocesso, e essa informação precisa estar registrada no relatório.

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