Famílias de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista convivem com duas dificuldades sobrepostas: a organização de um tratamento multidisciplinar contínuo e a resistência das operadoras em custeá-lo integralmente.
A limitação de sessões
Durante anos foi comum a autorização de um número fixo e reduzido de sessões anuais de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que operadoras não podem impor esse tipo de limite nem recusar as terapias prescritas, cabendo ao profissional que acompanha o paciente definir a frequência e o método adequados.
Outras negativas frequentes
- Recusa de método específico indicado no relatório clínico
- Exigência de rede credenciada sem profissionais habilitados na região
- Reembolso muito inferior ao custo real do atendimento
- Interrupção do tratamento por revisão administrativa unilateral
- Negativa de acompanhante terapêutico em ambiente escolar
O papel do relatório multiprofissional
Quanto mais detalhado o relatório, melhor. Ele deve descrever o diagnóstico, o grau de suporte necessário, os objetivos terapêuticos, a frequência semanal indicada, o método escolhido e as consequências previsíveis da interrupção. Relatórios de mais de um profissional reforçam o pedido.
Urgência do tratamento
Em intervenção precoce, cada mês importa. Por isso é comum o pedido de medida de urgência para garantir a continuidade das sessões enquanto o processo tramita. Interrupções prolongadas geram retrocesso, e essa informação precisa estar registrada no relatório.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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