Todo ano a ANS divulga o índice máximo de reajuste dos planos de saúde. O detalhe que muita gente descobre tarde é que esse teto vale apenas para planos individuais e familiares. Nos coletivos, o percentual decorre de negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
Onde nasce o problema
Quando o contrato coletivo reúne milhares de vidas, existe poder de negociação real. Quando reúne duas, três ou cinco pessoas, frequentemente da mesma família, não há negociação alguma: o beneficiário recebe o percentual e paga. É a esse arranjo que se dá o nome de falso coletivo.
O Superior Tribunal de Justiça já examinou contratos coletivos empresariais formados apenas por membros de uma mesma família e reconheceu a possibilidade de tratá-los conforme sua natureza real, e não conforme o rótulo do contrato.
Indícios de plano individual disfarçado
- Número muito reduzido de vidas no contrato
- Beneficiários com vínculo familiar entre si
- Empresa criada ou usada apenas para viabilizar a contratação
- Ausência de qualquer participação real na negociação do reajuste
- Reajustes muito superiores ao índice divulgado para planos individuais
O que é possível pleitear
Reconhecida a natureza individual, aplica-se o teto de reajuste divulgado pela agência reguladora, com recálculo da mensalidade e devolução do excedente pago. Também se discute a rescisão unilateral do contrato pela operadora, cuja possibilidade é bem mais restrita em planos individuais.
Como se preparar
Reúna o contrato, a relação de beneficiários, o comunicado de reajuste dos últimos anos e as faturas. O histórico de percentuais aplicados é o que demonstra o desequilíbrio.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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