Comprar imóvel na planta envolve um compromisso de longo prazo baseado em uma data. Quando essa data não é cumprida, o comprador continua pagando aluguel, prestações e, muitas vezes, juros de obra, sem ter acesso ao bem.
O prazo de tolerância
É comum o contrato prever um prazo adicional de tolerância, em regra de até cento e oitenta dias. Esse prazo tem sido aceito pelos tribunais, desde que expresso de forma clara. Ultrapassado esse período, configura-se o atraso e nascem as consequências contratuais e legais.
O que o comprador pode escolher
- Manter o contrato e exigir a entrega, com indenização pelo período de atraso
- Pleitear lucros cessantes, correspondentes ao valor locativo do imóvel
- Cobrar multa contratual e suspensão dos juros de obra durante o atraso
- Rescindir o contrato com devolução integral e corrigida dos valores pagos
- Pedir reparação de danos comprovados, como despesas de moradia provisória
Cláusulas que podem ser revistas
Contratos de incorporação costumam trazer previsões desequilibradas: multa aplicável somente ao comprador, retenção elevada em caso de desistência, transferência ao adquirente de encargos próprios da incorporadora e correção do saldo por índice diverso do previsto. Essas cláusulas podem ser questionadas judicialmente.
Documentos essenciais
Contrato e aditivos, comprovantes de pagamento, cronograma de obra, comunicados da incorporadora, memorial de incorporação registrado e comprovação das despesas suportadas durante o atraso. Registros de vistoria e fotos do andamento da obra ajudam a demonstrar a situação real.
Vistoria antes de receber as chaves
Receber o imóvel com ressalvas registradas por escrito é fundamental. A assinatura do termo de entrega sem apontamentos dificulta a discussão posterior sobre vícios de construção.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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