Cobranças de cotas condominiais em atraso frequentemente chegam ao condômino com um valor bem maior do que a soma das parcelas devidas. Parte desse acréscimo corresponde a honorários que o condomínio contratou com o próprio advogado.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça
O tribunal decidiu que não se admite a inclusão de honorários advocatícios contratuais no valor executado contra o condômino inadimplente. A relação contratual entre o condomínio e seu advogado não vincula o devedor, que responde pelos honorários fixados pelo juiz na própria ação, os chamados honorários sucumbenciais.
Por que a distinção importa
- Honorários contratuais decorrem de contrato entre condomínio e advogado
- Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e devidos pela parte vencida
- Cobrar os dois do condômino significa dupla imposição pelo mesmo trabalho
Outros pontos que a defesa examina
Além dos honorários, é comum encontrar multa acima do limite legal, juros aplicados em percentual não previsto na convenção, cobrança de despesas não aprovadas em assembleia e rateios de obras sem deliberação válida. A conferência da convenção, do regimento e das atas é parte essencial da análise.
Do outro lado
Condomínios também precisam de método. Cobrança bem instruída, com convenção registrada, atas regulares e planilha clara, é mais rápida e menos sujeita a questionamento. Assessorar o condomínio na organização desses documentos reduz o tempo e o custo das ações de cobrança.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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