Cotas condominiais: STJ veda inclusão de honorários contratuais na execução

O condomínio não pode incluir honorários contratados com seu advogado no valor executado contra o condómino. Entenda a decisão.

Cobranças de cotas condominiais em atraso frequentemente chegam ao condômino com um valor bem maior do que a soma das parcelas devidas. Parte desse acréscimo corresponde a honorários que o condomínio contratou com o próprio advogado.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

O tribunal decidiu que não se admite a inclusão de honorários advocatícios contratuais no valor executado contra o condômino inadimplente. A relação contratual entre o condomínio e seu advogado não vincula o devedor, que responde pelos honorários fixados pelo juiz na própria ação, os chamados honorários sucumbenciais.

Por que a distinção importa

  • Honorários contratuais decorrem de contrato entre condomínio e advogado
  • Honorários sucumbenciais são fixados pelo juiz e devidos pela parte vencida
  • Cobrar os dois do condômino significa dupla imposição pelo mesmo trabalho

Outros pontos que a defesa examina

Além dos honorários, é comum encontrar multa acima do limite legal, juros aplicados em percentual não previsto na convenção, cobrança de despesas não aprovadas em assembleia e rateios de obras sem deliberação válida. A conferência da convenção, do regimento e das atas é parte essencial da análise.

Do outro lado

Condomínios também precisam de método. Cobrança bem instruída, com convenção registrada, atas regulares e planilha clara, é mais rápida e menos sujeita a questionamento. Assessorar o condomínio na organização desses documentos reduz o tempo e o custo das ações de cobrança.

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