A doação com reserva de usufruto é uma das ferramentas mais usadas no planejamento sucessório porque resolve uma preocupação legítima: transferir patrimônio aos filhos sem perder o controle e a renda do bem.
Como a estrutura funciona
O titular doa a nua-propriedade aos herdeiros e reserva para si o usufruto, ou seja, o direito de usar o bem e receber seus frutos, normalmente de forma vitalícia. Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida automaticamente nas mãos dos donatários.
Vantagens
- O bem já sai formalmente do futuro inventário
- Quem doou preserva a moradia ou a renda de aluguel
- Reduz custo e tempo do inventário futuro
- Permite definir cláusulas de proteção do patrimônio
Cláusulas que podem ser incluídas
É possível prever incomunicabilidade, para que o bem não integre a comunhão do casamento do donatário; impenhorabilidade, dentro dos limites legais; inalienabilidade por determinado período; e cláusula de reversão, que devolve o bem ao doador caso o donatário faleça antes.
Cuidados indispensáveis
A doação está sujeita ao imposto estadual de transmissão, cuja alíquota e base de cálculo variam conforme o estado, e não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio quando existem herdeiros necessários. Também é preciso pensar na hipótese de venda futura, porque a alienação exigirá a concordância do usufrutuário e dos proprietários.
Quando faz sentido
Funciona bem para imóveis destinados à moradia ou à locação e para participações societárias com distribuição de lucros. Em patrimônios mais complexos, costuma ser combinada com outras estruturas, como a holding familiar.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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