A situação é mais comum do que parece: um filho falece antes do pai ou da mãe, deixando netos. Quando o avô ou a avó falece, esses netos herdam no lugar do pai ou da mãe. É o que se chama de sucessão por representação, ou direito de representação.
Como funciona a representação
Os descendentes do herdeiro pré-morto recebem, em conjunto, a fração que caberia a ele. A divisão entre eles ocorre em partes iguais. A transmissão se dá diretamente do autor da herança para os representantes.
A consequência prática mais importante
Como o patrimônio nunca integrou o acervo do herdeiro pré-morto, ele não responde pelas dívidas que essa pessoa deixou. Credores do falecido intermediário não podem alcançar esses bens sob o argumento de que se tratava de herança que “passaria” por ele.
- A titularidade se transfere do autor da herança aos representantes
- Não há acréscimo ao patrimônio do herdeiro que faleceu antes
- Os credores desse herdeiro devem se voltar ao inventário dele, se houver bens
Pontos que merecem atenção
É importante verificar se existiram doações anteriores em favor do herdeiro pré-morto, porque adiantamentos de herança podem exigir compensação na partilha. Também é preciso avaliar a eventual existência de testamento, de cônjuge sobrevivente e de bens em regime de comunhão.
Documentos necessários
Certidões de óbito do autor da herança e do herdeiro pré-morto, certidões de nascimento ou casamento que comprovem a linha de descendência, e a documentação dos bens. Essa cadeia precisa estar completa para que o cartório ou o juízo reconheça a representação.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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