Depois do falecimento, a família precisa tomar uma decisão prática antes de qualquer outra: por qual via fazer o inventário. A escolha influencia diretamente o tempo, o custo e o grau de desgaste do processo.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso sobre a partilha dos bens
- Não existe testamento que exija abertura judicial
- Todos estão representados por advogado no ato
Cumpridos esses requisitos, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada em cartório de notas e serve como título para registro dos bens. É o caminho mais rápido e mais previsível.
Quando a via judicial é obrigatória
Havendo herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes, discussão sobre a validade de doações anteriores, dúvida sobre a existência de herdeiros ou questões que dependam de decisão judicial, o inventário segue no Judiciário.
Prazos e custos
A abertura deve ocorrer dentro do prazo legal contado do falecimento, sob pena de multa incidente sobre o imposto de transmissão. Além do tributo estadual, há custas, emolumentos e honorários. Levantar antecipadamente a relação de bens, dívidas, contas, participações societárias e seguros permite dimensionar o custo real.
Erros que atrasam o processo
Iniciar sem certidões atualizadas, ignorar dívidas do falecido, esquecer bens em outros estados, deixar de verificar a existência de testamento e não tratar da administração dos bens durante o processo. Cada um desses pontos gera suspensão e retrabalho.
Uma observação sobre convivência familiar
Boa parte dos inventários que se transformam em litígio começou com falta de informação, não com má-fé. Reunir os herdeiros no início, explicar o procedimento e definir responsabilidades reduz muito a chance de conflito.
Como a Accordi Advogados pode ajudar
A Accordi Advogados atende clientes de Bento Gonçalves e região na área de Inventários e Planejamento Sucessório. Se você se identificou com a situação descrita, reúna os documentos que tiver em mãos e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pela página de contato. A análise inicial indica se existe caminho jurídico viável e quais são os próximos passos.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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