Na compra de um imóvel, o ITBI costuma ser tratado como uma despesa fixa: chega a guia, paga-se e segue-se para o registro. Poucos compradores conferem sobre qual valor o imposto foi calculado, e é justamente aí que aparece o problema.
A base de cálculo correta
O imposto de transmissão de bens imóveis incide sobre o valor da operação, ou seja, sobre o preço efetivamente ajustado entre comprador e vendedor. Diversos municípios, no entanto, mantêm tabelas de valores de referência e calculam o tributo sobre esse número quando ele é maior que o preço declarado.
O Superior Tribunal de Justiça examinou o tema e a orientação firmada aponta que a base de cálculo é o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido como de mercado, não podendo o município substituí-lo unilateralmente por valor de referência previamente fixado. Havendo dúvida concreta, cabe ao município instaurar procedimento administrativo próprio para arbitrar a base, garantindo defesa ao contribuinte.
Como verificar o seu caso
- Localize a guia de recolhimento do ITBI e identifique a base de cálculo utilizada
- Compare esse número com o preço que consta na escritura ou no contrato
- Verifique a data do pagamento, porque o prazo para pedir restituição é contado dela
- Reúna a matrícula atualizada do imóvel
Quem pode ter direito
Compradores de imóveis residenciais, comerciais e rurais, pessoas físicas e jurídicas, em aquisições realizadas nos últimos anos, dentro do prazo legal. Também vale examinar operações de permuta e integralização de capital, em que a discussão sobre base de cálculo é frequente.
Como o pedido é feito
O caminho começa pelo requerimento administrativo dirigido ao município, instruído com a guia, a escritura e a matrícula. Diante da negativa ou do silêncio, a discussão pode seguir para a via judicial, com pedido de restituição do valor pago em excesso, devidamente corrigido.
Vale um alerta: cada município tem regras próprias de procedimento e prazos. A análise da guia é rápida e indica, desde o início, se existe diferença relevante a recuperar.
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Guilherme Rachelle Accordi · OAB/RS 74.881
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